Com a aprovação do projeto de lei 3.549/22 que fala sobre o resgate dos títulos de aforamento, a Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade (SEDURBHS), irá regularizar os imóveis que se encontram indisponíveis no Cartório de 1º Ofício de Registros de Imóveis. O objetivo é regularizar mais de dois mil imóveis doados pela gestão municipal na década de 60, principalmente nos bairros Alto Cheiroso, Maria Auxiliadora, Gercino Coelho e Vila Eduardo.

De acordo com o secretário municipal da SEDURBHS, Emicio Júnior, na época, a Administração Municipal realizou várias transferências para diversos beneficiários através do título de aforamento, não transferindo, contudo, a titularidade da propriedade. “Essa é uma oportunidade para moradores que estejam impossibilitados de realizar alienação, transferências de titularidade dos imóveis, para que recebam o documento de propriedade do imóvel. Lembrando que é facultado ao beneficiário o exercício do direito de resgate do título”, frisou Emicio Júnior.

Para regularizar o imóvel, o proprietário deve procurar o Setor de Tributos, na Secretaria da Fazenda, e fazer o resgate de aforamento, solicitando inicialmente as guias para pagamento das taxas de 2,5% e de 10 pensões anuais de foro, no valor equivalente a 0,6%, calculados sobre o valor do terreno.

Ficarão isentos dos pagamentos às pessoas inscritas no Cadastro Único ou que sejam beneficiárias de Programas Sociais, como Bolsa Família; o responsável pelo imóvel cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos; igrejas e associações sem fins lucrativos.

As dúvidas podem ser tiradas na SEDURBHS, localizado na Avenida da Integração, nº 498, bairro Dom Malan. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

 

Lista de documentos necessários:

 

– Requerimento de resgate e extinção do aforamento assinado proprietário ou seu representante, mediante procuração com poderes específicos;

– Documentos pessoais (CPF e RG) do requerente;

– Ficha de cadastro municipal do imóvel objeto de aforamento;

– Comprovação do pagamento do tributo;

– Comprovação do pagamento de 10 pensões anuais de foro;

– Certidão negativa de débito municipal relativa ao imóvel objeto do aforamento;

– Apresentação em cópia do título de aforamento ou do seu registro no Cartório de Imóveis, com identificação da localização.

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