A ação foi distribuída à 9ª Vara Federal de Pernambuco. São réus: a União Federal (Marinha do Brasil); o Ibama; a empresa turca Sök Denizcilik, que arrematou o casco do navio; a MSK Maritime Services & Trading, que transportava o casco.
Na petição inicial da ação, os advogados Giovana Ferreira, José Henrique Wanderley Filho e Ernani Medicis requerem liminar que obrigue os réus a iniciar, com a máxima urgência, o permanente monitoramento da área do afundamento, a fim de prevenir, identificar, mitigar e recuperar integralmente os danos ambientais decorrentes do afundamento.
Pedem ainda que os réus sejam condenados a reparar integralmente os danos ambientais e danos morais coletivos decorrentes do afundamento do casco do navio, em valor não inferior a R$ 105,5 milhões.